Patrocínio:
O direito de superfície está regulamentado principalmente pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as condições para a sua concessão e utilização (SLC/Divulgação)
Publicado em 14 de abril de 2025 às 15h16.
Quando se fala em “imóvel com direito de superfície”, muitas pessoas podem se confundir com conceitos tradicionais de propriedade. Mas, na prática, essa modalidade permite que uma pessoa utilize um terreno de outra para construir ou plantar, sem transferir a posse do solo. Esse tipo de direito oferece flexibilidade tanto para quem deseja aproveitar um terreno ocioso quanto para quem precisa explorar economicamente um imóvel, mantendo a titularidade sobre o bem.
O direito de superfície é um instituto jurídico pelo qual o proprietário de um terreno (fundieiro) concede a outra pessoa (superficiário) o direito de construir, plantar ou explorar o solo, o subsolo ou até mesmo o espaço aéreo do imóvel. Este direito pode ser concedido por um prazo definido ou indeterminado, conforme estabelecido por um contrato formal entre as partes. A forma mais comum desse acordo é a escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, que garante a segurança jurídica das partes envolvidas.
Um ponto importante do direito de superfície é que ele permite que a propriedade da construção ou plantação seja distinta da posse do terreno. Ou seja, o superficiário pode ter a posse do imóvel por meio do direito de superfície, mas o terreno em si continua pertencendo ao fundieiro.
O direito de superfície é uma alternativa eficaz para otimizar imóveis que estão sendo pouco explorados. Ele oferece ao superficiário a possibilidade de desenvolver projetos sem a necessidade de adquirir a propriedade do terreno.
Investidores ou construtoras podem obter o direito de superfície de um terreno urbano para construir edifícios residenciais ou comerciais. Esse tipo de acordo é muito utilizado em áreas com alta demanda de construção, mas onde os terrenos ainda não estão totalmente ocupados.
Em áreas rurais, esse direito pode ser utilizado por agricultores para cultivar no solo, sem a necessidade de comprar o terreno. Isso permite a exploração de áreas que, de outra forma, ficariam subutilizadas.
No fim do contrato, a propriedade das construções ou plantações pode retornar ao proprietário do terreno, salvo disposição em contrário no acordo entre as partes.Para o proprietário do terreno, o direito de superfície permite que ele conserve a posse do imóvel e, ao mesmo tempo, explore o subsolo ou o espaço aéreo. Além disso, ao fim do contrato, o proprietário geralmente recupera a posse das construções ou plantações feitas no terreno. Isso representa uma alternativa de gerar receita sem abrir mão da titularidade do imóvel.
A principal vantagem para o superficiário é a segurança jurídica proporcionada pelo contrato formal. Ao obter o direito de superfície, ele pode desenvolver seu projeto sem o risco de perder o uso do terreno durante o período estipulado. Em alguns casos, é possível ainda transmitir o direito a terceiros ou herdeiros, o que amplia as possibilidades de exploração do imóvel.
O direito de superfície está regulamentado principalmente pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as condições para a sua concessão e utilização. Além disso, o Estatuto da Cidade também trata de questões relacionadas ao uso do solo urbano, proporcionando mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
Em um contexto de crescente valorização de imóveis e escassez de terrenos disponíveis para novas construções, o direito de superfície se apresenta como uma alternativa estratégica para otimizar a utilização de áreas e gerar renda, sem transferir a posse definitiva do terreno.
De modo geral, o direito de superfície é uma ferramenta legal que permite o aproveitamento de terrenos para diversos fins, oferecendo benefícios tanto para quem cede quanto para quem utiliza o terreno, com segurança jurídica e garantias legais para todas as partes.